Regulamento
Regulamento da Editora da Associação Brasileira de Argumentação
Capítulo I
Do regulamento e da sua finalidade
Art. 1º O Regulamento da Editora da Associação Brasileira de Argumentação dispõe os procedimentos de rotina específicos da Editora e tem a finalidade de:
I – definir a estrutura organizacional da Editora;
II – descrever sua política editorial e seu relacionamento com a comunidade acadêmica e com o mercado editorial;
III – orientar a operacionalização das atividades realizadas pela Editora.
Capítulo II
Dos princípios e finalidades da Editora
Art. 2º A Editora da Associação Brasileira de Argumentação atua de forma suplementar à Associação Brasileira de Argumentação (ABA) em atividade de natureza técnica. Suas ações são regidas pelo Regimento da ABA e por este Regulamento, visando atender às demandas editoriais, impressas ou eletrônicas, da Associação.
§ 1º Adota-se a sigla E-ABA para a identificação da Editora da Associação Brasileira de Argumentação.
Art. 3º A E-ABA é regida pelos seguintes princípios:
I – socialização dos conhecimentos gerados pela comunidade acadêmica sobre argumentação;
II – engajamento no desenvolvimento científico, cultural e educacional do país;
III – enfrentamento da injustiça epistêmica em relação a conhecimentos produzidos tanto pelo Sul Global quanto por grupos historicamente minorizados.
Art. 4º São objetivos da E-ABA editar, publicar e divulgar produção bibliográfica sobre argumentação, de caráter científico, cultural ou didático, considerada relevante pela Associação.
Capítulo III
Da estrutura organizacional
Art. 5º A E-ABA tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Conselho Editorial
II – Diretoria
III – Equipe Técnica
Seção I
Do Conselho Editorial
Art. 6º O Conselho Editorial é um órgão deliberativo com a função de propor uma política editorial para a E-ABA e de recomendar e acompanhar as publicações da Editora.
§ 1º O Conselho Editorial tem a seguinte composição:
I – o diretor da Editora;
II – o vice-diretor da Editora;
III – um representante da diretoria da ABA;
IV – um conjunto de, no mínimo, cinco membros, associados da ABA, que representem a diversidade epistemológica do campo dos estudos da argumentação.
§ 2º Todos os conselheiros devem ter título de doutor ou mestre, ser associados efetivos adimplentes da ABA e atuar em ensino, pesquisa e/ou extensão.
§ 3º A representação no Conselho Editorial terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitidas duas reconduções por igual período.
§ 4º Salvo a composição indicada para o início das atividades da E-ABA, que poderá atuar por quatro anos, a composição do Conselho Editorial da E-ABA será renovada pelo terço a cada dois anos, em reunião ordinária do próprio Conselho.
§ 5º Salvo a composição indicada para o início das atividades da E-ABA, todos os membros do Conselho Editorial serão selecionados a partir de chamadas publicadas a cada dois anos para esse fim específico. Os critérios de seleção dos conselheiros serão indicados nas respectivas chamadas.
§ 6º Salvo a composição indicada para o início das atividades da E-ABA, a integração de novos membros ao Conselho Editorial será ratificada em reunião ordinária do Conselho Editorial.
Art. 7º O Conselho Editorial realizará reuniões ordinárias bimestrais, convocadas pela diretoria por e-mail com antecedência mínima de 96 (noventa e seis) horas.
Art. 8º O Conselho Editorial realizará reuniões extraordinárias mediante convocação da diretoria ou requisição da maioria de seus membros.
§ 1º A convocação das reuniões extraordinárias deve ser realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas por e-mail.
§ 2º Apenas serão objeto de discussão e deliberação nas reuniões extraordinárias os exatos assuntos que motivaram a convocação, sendo consideradas nulas quaisquer deliberações de outra natureza.
Art. 9º As reuniões serão realizadas com a presença de mais de metade de seus membros, e as deliberações serão concretizadas por maioria simples de votos.
Art. 10 Compete ao Conselho Editorial:
I – elaborar a política editorial da E-ABA;
II – elaborar um plano periódico de atividades editoriais;
III – fazer a triagem inicial dos originais e organizar o processo de avaliação das submissões;
IV – acompanhar o processo de editoração das obras.
Seção II
Da Diretoria
Art. 11 A Diretoria da E-ABA será composta por dois membros, o Diretor e o Vice-Diretor, ambos membros do Conselho Editorial, para mandatos de 2 (dois) anos, sendo permitidas duas reconduções por igual período.
§ 1º Salvo a diretoria indicada para o início das atividades da E-ABA, eleita em reunião convocada pela diretoria da Associação Brasileira de Argumentação, a eleição para diretoria da E-ABA será realizada a partir de chamada aberta pela própria diretoria da editora.
§ 2º Salvo a diretoria indicada para o início das atividades da E-ABA, que poderá atuar por quatro anos, a eleição para diretoria da E-ABA será realizada a cada dois anos, a partir de chamada aberta pela diretoria vigente.
§ 3º Apenas são elegíveis à Diretoria da E-ABA membros efetivos do Conselho Editorial.
§ 4º As chapas candidatas à diretoria serão eleitas em reunião do Conselho Editorial por maioria simples de votos.
Art. 12 Compete à Diretoria:
I – zelar pelos princípios e finalidades da Editora;
II – executar a política editorial da E-ABA;
III – organizar o processo de editoração das obras recomendadas pelo Conselho Editorial;
IV – planejar as atividades editoriais periódicas;
V – promover lançamentos dos produtos editoriais;
VI – articular a política de coedição de livros entre editoras e instituições científicas;
VII – articular uma política de venda de produtos editoriais;
VIII – elaborar catálogo editorial;
IX – elaborar relatório sobre o desempenho da editora.
Seção III
Da Equipe Técnica
Art. 13 A E-ABA prevê, caso haja recursos orçamentários, aprovados em reunião da ABA, a contratação de técnicos de apoio administrado por prazo determinado ou estagiários da área de Letras, Jornalismo, Editoração ou áreas afins.
Art. 14 Compete à equipe técnica auxiliar a Diretoria em suas atividades-meio e fim.
Art. 15 Na ausência de recursos orçamentários, as atividades da equipe técnica serão exercidas pelo Conselho Editorial.
Capítulo IV
Da política editorial
Art. 16 A E-ABA tem por objetivo editar e publicar obras relevantes sobre argumentação à comunidade científica e educacional e ao público geral, privilegiando a publicação de livros autorais ou organizados por pesquisadores brasileiros e latino-americanos, de elevado valor cultural, educacional ou científico, de acordo com os critérios elencados nas chamadas específicas para fins de publicação e com a avaliação conduzida pelo Conselho Editorial, de modo que publica:
I – livros autorais ou coletâneas de textos produzidos por pesquisadores e/ou docentes que trabalham em qualquer perspectiva epistemológica dos estudos da argumentação, orientados ao desenvolvimento teórico e metodológico do campo;
II – materiais didáticos voltados ao ensino de argumentação na Educação Não-Formal, na Educação Básica e no Ensino Superior;
III – livros autorais ou coletâneas de textos produzidos por pesquisadores e/ou docentes que trabalham em qualquer perspectiva epistemológica dos estudos da argumentação, orientados à popularização do conhecimento gerado no campo;
IV – adaptações de teses e dissertações sobre argumentação defendidas em programas de pós-graduação;
V – traduções de obras relevantes sobre argumentação produzidas em língua estrangeira.
Art. 17 As obras submetidas para publicação pela Editora da Associação Brasileira de Argumentação passam pelo seguinte fluxo editorial: (i) submissão dos originais e análise preliminar pelo Conselho Editorial (conforme as diretrizes da chamada); se aprovado na análise preliminar, (ii) os originais são enviados para análise por um ou dois pareceristas (a partir dos critérios da chamada), e todo o processo editorial passa a ser acompanhado por um dos membros do Conselho Editorial; a partir do parecer do avaliador, (iii) o Conselho Editorial toma uma decisão quanto à publicação; se favorável, (iv) os autores devem proceder às adequações indicadas pelo(s) parecerista(s) e pelo Conselho Editorial e retornar o texto revisado no prazo acertado; tendo sido aprovadas as modificações, (v) o texto é enviado para a equipe técnica de revisão, que dialoga com a autoria para a consolidação das alterações; finalizada a revisão, (vi) o texto é enviado à equipe técnica de diagramação e à equipe de arte (para concepção e construção da capa); terminada essa etapa, (vii) a autoria realiza uma nova revisão de provas e, se necessário, (viii) o texto é reencaminhado para diagramação para os últimos ajustes; na sequência, (ix) a obra finalizada é enviada para aprovação final pelo Conselho Editorial e, mediante a aprovação, (x) segue para publicação em página dedicada à editora na internet e/ou para impressão na gráfica; (xi) o lançamento é, então, agendado, e (xii) a divulgação via mailing e mídias digitais é iniciada.
Art. 18 Os livros publicados em formato eletrônico (livros digitais e e-books) ficarão armazenados em servidor dedicado e hospedados em página apropriada vinculada à Associação Brasileira de Argumentação.
Art. 19 A Editora da Associação Brasileira de Argumentação trabalhará com três regimes de custeamento de publicações, detalhadas nas chamadas para publicação:
I – obras custeadas integralmente pela Associação Brasileira de Argumentação;
II – obras custeadas parcialmente pela Associação Brasileira de Argumentação;
III – obras custeadas integralmente pelos autores e/ou por financiamento externo de fundações e agências de fomento.
Art. 20 A E-ABA publicará livros eletrônicos gratuitos e pagos e livros impressos pagos, mediante os devidos recursos orçamentários e as condições elencadas nas respectivas chamadas.
Capítulo V
Do patrimônio e do regime financeiro
Art. 21 Como a Editora da Associação Brasileira de Argumentação atua de forma suplementar à Associação Brasileira de Argumentação, ela não apresenta patrimônio próprio, de modo que os bens imóveis, instalações e direitos autorais que a Editora venha a adquirir, mediante contratos específicos, estarão sob a guarda da Associação Brasileira de Argumentação, bem como os recursos monetários advindos da venda de livros integrarão a receita da associação até que a Editora adquira um CNPJ próprio.
Art. 22 A Editora será mantida por:
I – dotações específicas do orçamento da Associação Brasileira de Argumentação;
II – recursos provenientes de convênios, contratos, auxílios, doações e vendas de livro.
Parágrafo único. Toda a arrecadação monetária resultante de atividades próprias da Editora será recolhida ou creditada à Associação Brasileira de Argumentação até que a Editora adquira um CNPJ próprio.
Capítulo VI
Das disposições gerais e transitórias
Art. 23 A Editora poderá propor e executar, após aprovação pela Diretoria da ABA, acordos e coedições com editoras particulares e com entidades públicas.
Art. 24 Os casos omissos neste Regulamentos serão discutidos e serão alvo de deliberação nas reuniões do Conselho Editorial.
Art. 25 O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação em reunião convocada pela diretoria da Associação Brasileira de Argumentação.
Franca, 9 de outubro de 2025


