ESTATUTO DA ABA
Estatuto da ABA
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARGUMENTAÇÃO – ABA
TÍTULO I - DA NATUREZA E OBJETIVOS
CAPITULO I
Da Denominação, Sede Social e Fins Sociais
Art. 1° – A Associação Brasileira de Argumentação, também designada pela sigla ABA, é uma entidade civil, de caráter científico-cultural, autônoma, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado, que congrega profissionais e estudiosos da argumentação vinculados às distintas áreas do conhecimento definidas pelo CNPq, com foro e sede social localizada na Rua Orestes Felippe, n. 1161, bairro Vila Formosa, na cidade de Franca, estado de São Paulo, CEP 14.405-151, regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e pelas deliberações de seus órgãos.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 2° – A Associação Brasileira de Argumentação (ABA) tem por finalidade:
I. Desempenhar papel de ator político junto à sociedade e aos órgãos de coordenação e financiamento da Educação Básica e Superior;
II. Impulsionar os estudos sobre argumentação em todas as áreas do conhecimento;
III. Assegurar a representatividade dos estudos da argumentação nas cinco regiões do Brasil;
IV. Garantir a participação do jovem pesquisador nas ações da ABA;
V. Compartilhar os estudos da argumentação com o conjunto da sociedade por meio de ações de divulgação e popularização da ciência;
VI. Promover ações formativas em todas as áreas do conhecimento e em todos os níveis da educação formal brasileira;
VII. Propiciar ações formativas na educação não-formal, favorecendo cursos de capacitação tanto para jovens lideranças quanto para profissionais e integrantes de associações de moradores, assentamentos, sindicatos, entre outros;
VIII. Idealizar e realizar cursos de formação docente continuada para ensino da argumentação;
IX. Incentivar a publicação de trabalhos dedicados aos estudos da argumentação;
X. Apoiar os eventos realizados no Brasil voltados aos estudos da argumentação;
XI. Impulsionar a criação de observatórios da argumentação nos mais distintos campos de atividade humana, tais como o educacional, o político, o científico, o jurídico, o publicitário etc.
XII. Formalizar convênio com Instituições de Ensino no Brasil e no Exterior
Parágrafo Único – É vedada a participação da ABA em campanhas de interesse político-partidário ou eleitoral, sob qualquer meio ou forma, bem como a utilização de seu nome, imagem ou símbolos para outras finalidades que não as referidas neste artigo.
TÍTULO II – DO QUADRO ASSOCIATIVO
CAPÍTULO III
Das Categorias de Associados
Art. 3° – O quadro associativo da Associação Brasileira de Argumentação (ABA) é constituído por associados que podem figurar nas seguintes categorias:
I. Fundadores – participantes da Assembleia Geral de fundação da Associação Brasileira de Argumentação (ABA) e integrantes da Diretoria e dos Conselhos eleitos no primeiro mandato da ABA;
II. Efetivos – docentes e discentes de todas as áreas de conhecimento e todos os níveis educacionais e profissionais de qualquer campo de atuação com interesse nos estudos da argumentação que tenham se filiado à Associação Brasileira de Argumentação (ABA) por meio de seus dispositivos de filiação, podendo demitir-se do quadro associativo, a qualquer momento, mediante manifestação por escrito encaminhada à Diretoria.
§ 1º – A admissão de novos associados no quadro associativo deve ocorrer mediante solicitação do interessado, em formulário digital próprio, ao secretário da ABA, que deve decidir sobre a admissão com base na descrição do associado efetivo disposta no inciso II do art. 3º deste Estatuto.
§ 2º – A exclusão do associado deve ocorrer em caso de falta de decoro com as atividades da ABA, falta de pagamento das anuidades, conforme art. 6º deste Estatuto, ou a pedido do próprio associado, mediante manifestação por escrito enviada digitalmente ao secretário da ABA.
§ 3º – No caso de exclusão do associado por falta de decoro com as atividades da ABA, essa penalidade acontecerá em assembleia geral ordinária ou extraordinária tendo o associado garantido a ampla defesa e o contraditório. A exclusão acontecerá com a aprovação de um quinto dos associados presentes na assembleia.
CAPÍTULO IV
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 4° – Os associados gozarão do direito de palavra nas Assembleias Gerais da Associação Brasileira de Argumentação (ABA), podendo votar e ser votados, de participar das reuniões, atividades e eventos promovidos pela ABA, bem como requerer convocação de Assembleia Geral Extraordinária, por meio de adesão de um quinto do quadro associativo.
Parágrafo Único – Para exercer seu direito de votar e ser votado, os associados deverão pertencer ao quadro associativo desde o ano civil anterior e estar quite com suas obrigações.
Art. 5° – Os associados deverão cumprir o estatuto e os regulamentos da ABA, exercer os cargos para os quais forem eleitos, prestigiar as atividades promovidas pela ABA e manterem-se quites com o pagamento da anuidade, cujo valor e reajustes da taxa serão propostos pela Diretoria, em reunião com seu Conselho Consultivo, e aprovados em suas Assembleias Gerais.
Art. 6° – Os associados que não quitarem sua anuidade por 2 (dois) anos consecutivos serão desligados do quadro associativo da ABA.
Parágrafo Único – Uma vez desligado do quadro associativo conforme este artigo, o associado será readmitido após a quitação de seus débitos.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIAS E ELEIÇÕES
CAPÍTULO V
Da Organização
Art. 7° – São órgãos legalmente constituídos da Associação Brasileira de Argumentação:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal;
IV. Conselho Consultivo;
Parágrafo Único – Não há remuneração para desempenho da função em nenhum dos cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.
Art. 8º – A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação da ABA, é composta por todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§1° – A Assembleia Geral deve ser realizada ordinariamente a cada dois anos, por ocasião da Reunião Nacional, devendo a convocação ser expedida aos associados pela Diretoria da ABA por meio de Edital de Convocação publicado digitalmente com antecedência mínima de trinta dias da data de sua realização.
§2° – A Diretoria da ABA pode convocar Assembleia Geral Extraordinária, com antecedência mínima de trinta dias da data de sua realização, para tratar de assuntos de interesse da Associação, sempre que julgar necessário ou por solicitação de um quinto de seu quadro associativo.
§3° – A Assembleia Geral Extraordinária somente pode deliberar sobre assuntos para os quais foi convocada.
§4° – As deliberações da Assembleia Geral são aprovadas pela maioria simples de votos dos associados presentes.
§5° – As deliberações referentes à reforma estatutária e destituição de membros da Diretoria e dos Conselhos exigem o voto de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo a mesma deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta do quadro associativo ou, em segunda convocação, sem a presença de, no mínimo, um quinto dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 9º – A Diretoria, órgão executivo da ABA, é constituída pelos seguintes cargos: presidente; vice-presidente; secretário; vice-secretário; tesoureiro; vice-tesoureiro.
§1° – Os integrantes da Diretoria são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos e podem ser reeleitos para os mesmos cargos por apenas mais um mandato de dois anos.
§2° – Em caso de impedimento temporário, o presidente deve ser prontamente substituído pelo vice-presidente, secretário e tesoureiro, observada essa ordem.
§3° – Em caso de impedimento definitivo do presidente, havendo vacância do cargo, o vice-presidente deve prontamente assumir a Presidência até a conclusão do mandato vigente da Diretoria.
§4° – Em caso de impedimento definitivo do secretário, havendo vacância do cargo, o vice-secretário deve prontamente assumir a Secretaria até a conclusão do mandato vigente da Diretoria.
§5° – Em caso de impedimento definitivo do tesoureiro, havendo vacância do cargo, o vice-tesoureiro deve prontamente assumir a Tesouraria até a conclusão do mandato vigente da Diretoria.
Art. 10 – O Conselho Fiscal, órgão encarregado da fiscalização contábil e financeira da ABA, é constituído por três membros titulares e três membros suplentes, eleitos entre o quadro de associados pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, sendo permitida a recondução por apenas mais dois anos.
Art. 11 – O Conselho Consultivo, órgão de representação permanente da ABA, é constituído por três membros titulares e três membros suplentes, eleitos entre o quadro de associados e pela Assembleia Geral, para um mandato único de quatro anos.
CAPÍTULO VI
Das Competências
Art. 12 – Compete à Assembleia Geral:
I. Eleger os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;
II. Aprovar ou reformar o Estatuto da Associação;
III. Aprovar o relatório anual de atividades da Associação e a prestação de contas da Diretoria, com base no parecer do Conselho Fiscal;
IV. Destituir membros da Diretoria, do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo pelo não cumprimento de suas obrigações estatutárias;
V. Decidir sobre aquisição de bens imóveis e alienação de bens móveis e imóveis, ouvido o Conselho Consultivo.
Art. 13 – Compete à Diretoria:
I. Definir o plano de trabalho da gestão, com vistas à implementação de seus objetivos;
II. Elaborar e executar projetos e orçamentos, submetendo-os à apreciação do Conselho Consultivo;
III. Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
IV. Prestar contas ao final do mandato durante a Assembleia Geral.
§1º – O descumprimento da prestação de contas acarreta a responsabilidade pessoal da Diretoria.
§2º – Compete ao presidente:
I. Representar legalmente a ABA, em juízo ou fora dele;
II. Convocar e presidir a Assembleia Geral e as reuniões da Diretoria e do Conselho Consultivo;
III. Assinar, com o tesoureiro, pagamentos, documentos e compromissos financeiros de qualquer natureza;
IV. Assinar, com o secretário, convênios, contratos e compromissos de outra natureza.
§3º – Compete ao vice-presidente:
I. Colaborar com o presidente;
II. Substituir eventualmente o presidente;
III. Completar o mandato do presidente, em caso de vacância.
§4º – Compete ao tesoureiro:
I. Preparar os orçamentos necessários à boa execução de projetos;
II. Assinar, com o presidente, pagamentos, documentos e compromissos financeiros de qualquer natureza;
III. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da ABA, com o presidente;
IV. Descontar, endossar e quitar títulos de crédito da ABA, com o presidente;
V. Receber taxas de associados e outras contribuições e passar recibos de quitação;
VI. Organizar os registros contábeis da ABA, com assessoria de profissional habilitado;
VII. Prestar contas de suas atividades aos órgãos competentes.
§5º – Compete ao vice-tesoureiro:
I. Colaborar com o tesoureiro;
II. Substituir eventualmente o tesoureiro;
III. Completar o mandato do tesoureiro, em caso de vacância.
§6º – Compete ao secretário:
I. Coordenar os serviços técnicos e administrativos da ABA;
II. Receber e dar o devido encaminhamento aos pedidos de inscrição de associados;
III. Receber e processar os pedidos de inscrição de chapas aos cargos da Diretoria e de candidaturas a membros dos Conselhos Fiscal e Consultivo;
IV. Assinar, com o presidente, convênios, contratos e compromissos de outra natureza;
V. Organizar o arquivo da ABA, mantendo-o atualizado;
VI. Redigir as Atas da Assembleia Geral da ABA.
§7º – Compete ao vice-secretário:
I. Colaborar com o secretário;
II. Substituir eventualmente o secretário;
III. Completar o mandato do secretário, em caso de vacância.
Art. 14 – Compete ao Conselho Fiscal:
I. Analisar e avaliar a prestação de contas bianual da ABA, emitindo seu parecer.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reúne-se até 60 (sessenta) dias após o término do mandato de cada Diretoria, cabendo ao novo presidente da ABA convocá-lo e à nova Diretoria tomar as providências necessárias para garantir a presença de todos os seus membros, presencial ou remotamente.
Art. 15 – Compete ao Conselho Consultivo:
I. Zelar pelos interesses da ABA;
II. Zelar pelo cumprimento das decisões da Assembleia Geral;
III. Examinar e dar parecer sobre o relatório anual de atividades da ABA;
IV. Decidir sobre doações de bens e alienações de imóveis;
V. Aprovar os projetos e orçamentos propostos pela Diretoria;
VI. Apreciar pedidos de filiação de associados, quando solicitado pela Diretoria;
VII. Homologar as inscrições para as chapas de diretoria e conselheiros.
CAPÍTULO VII
Das eleições
Art. 16 – As eleições serão realizadas até trinta dias antes do término dos mandatos da Diretoria (a cada dois anos), do Conselho Fiscal (a cada dois anos) e do Conselho Consultivo (a cada quatro anos).
Art. 17 – As eleições serão convocadas pelo presidente da ABA por meio de Edital de Convocação de Assembleia Geral, para esse fim específico, publicado em veículo de comunicação digital com antecedência de até trinta dias antes de sua realização.
Art. 18 – Terão direito a votar e a ser votado todos os associados da ABA que estiverem em pleno gozo de seus direitos com a ABA.
Art. 19 – Os pedidos de inscrição de chapa aos cargos de Diretoria e os pedidos de candidatos a integrantes dos Conselhos Fiscal e Consultivo deverão ser encaminhados, por meio de requerimento próprio da ABA, ao secretário, com antecedência de até trinta dias da realização das eleições.
§1º – A Secretaria da ABA deve fornecer os modelos de requerimento de inscrição de chapa aos cargos de Diretoria e de candidatos a integrantes dos Conselhos Fiscal e Consultivo.
§2º – O requerimento de inscrição de chapa aos cargos de Diretoria deve ser acompanhado de um programa de trabalho.
§3º – O requerimento de inscrição de candidatos tanto ao Conselho Fiscal quanto ao Conselho Consultivo deve indicar um nome para membro titular acompanhado de um nome para seu respectivo suplente.
§4º – Logo após o encerramento das inscrições, o secretário da ABA deve designar a Comissão Eleitoral composta com quatro associados com direito a voto, a ser coordenada pelo próprio secretário.
Art. 20 – Será eleita para a Diretoria, a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.
Art. 21 – Serão eleitos para os Conselhos os candidatos a titular e seu respectivo suplente que obtiverem a maioria de votos, de acordo com os cargos vagos.
Art. 22 – O voto será unitário e secreto, podendo ocorrer por correspondência para confirmação na Assembleia Geral em que se processam as eleições.
Art. 23 – A posse da Diretoria e dos Conselhos deve ser realizada imediatamente após o término das eleições, e o início de seus mandatos deve ocorrer no primeiro dia do ano seguinte após o término do mandato da Diretoria em exercício.
Parágrafo Único – A posse e início de mandato da Diretoria e dos Conselhos do primeiro mandato deve ocorrer na própria Assembleia de fundação da ABA.
TÍTULO IV – DA PATRIMÔNIO, DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPITULO VIII
Do Patrimônio
Art. 24 – O patrimônio da ABA será constituído pelos bens móveis e imóveis que a mesma venha a possuir, e pelos recursos provenientes de:
I. Contribuições anuais dos associados;
II. Taxas de cursos e outras promoções;
III. Auxílios e subvenções de órgãos de fomento;
IV. Outras fontes idôneas.
Parágrafo Único – É dever do associado honrar pontualmente com as contribuições associativas, sob pena de perda do direito ao voto, nos termos deste Estatuto
Art. 25 – A receita arrecadada deve ser aplicada exclusivamente na manutenção da ABA para consecução de suas finalidades, devendo ser depositada em conta bancária da ABA.
Art. 26 – A receita e a despesa devem constar de orçamento único elaborado pela Tesouraria e aprovado pela Assembleia Geral com base em parecer do Conselho Fiscal.
§1° – A arrecadação das contribuições do quadro associativo é de responsabilidade da Tesouraria e por ela será realizada.
§2° – A execução financeira das atividades da ABA será de responsabilidade da Tesouraria.
§3° – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da ABA.
Art. 27 – A ABA deve possuir conta corrente em um ou mais estabelecimentos bancários, a qual será movimentada conjuntamente pelo presidente e o tesoureiro, sendo necessária a assinatura de ambos.
CAPITULO IX
Da Dissolução
Art. 28 – A ABA pode ser dissolvida a qualquer tempo por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, não podendo haver deliberação sem voto concorde da maioria absoluta.
Art. 29 – Em caso de dissolução da ABA, liquidado o passivo, seu patrimônio reverterá em benefício de Instituição dedicada à pesquisa e ao ensino, cujos objetivos sejam próximos dos estabelecidos neste Estatuto, a qual será indicada pela maioria absoluta dos associados efetivos, reunidos em Assembleia Geral.
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais
Art. 30 – Os casos omissos neste Estatuto devem ser deliberados pela Diretoria com parecer do Conselho Consultivo, com a produção imediata de todos os efeitos jurídicos, até que a Assembleia Geral as confirme.
Parágrafo Único – A Assembleia Geral ao deliberar sobre a decisão da Diretoria e do Conselho poderá ratificar, ou não, a decisão, ou mesmo modular os efeitos jurídicos.
Art. 31 – O presente Estatuto, uma vez aprovado pela Assembleia Geral, deve ser registrado em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e submetido às demais medidas que se fizerem necessárias para que produza todos os efeitos legais.
Niterói, RJ, 04 de outubro de 2023.
Diretoria e Conselhos Consultivo e Fiscal
Diretoria 2023-2025